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Recuperação de crédito de ICMS: sustentabilidade para manutenção da propriedade rural

23/01/2024

Ano após ano o agronegócio brasileiro vem batendo recorde de safra, em 2023 o setor teve um crescimento de 18,1% em relação a 2022 e puxou a alta de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso mostra que o agronegócio continua sendo um pilar da economia do País.

Este fato está ligado a nova visão do produtor rural que cada vez mais busca conhecimento e se preocupa em investir em tecnologias e inovação. O setor está preparado para lidar com o futuro e continuar desempenhando um papel crucial na alimentação global. Apesar disso, desafios ainda persistem, como a pouca utilização de recursos disponíveis para diminuir os custos da produção, aumentando assim a lucratividade.

Um recurso pouco utilizado pelos produtores é a recuperação de tributos decorrentes da aquisição de óleo diesel, fertilizantes e maquinário agrícolas. A legislação permite que o valor do ICMS pago sobre a aquisição do bem seja devolvido ao produtor se comprovado o uso na produção.

No estado de São Paulo o contribuinte está amparado pela Portaria CAT 141, de 10 de setembro de 2010. Sendo um recurso já utilizado há muitos anos por grandes empresas do setor que se aproveitam desse benefício para manterem o seu fluxo de caixa positivo.

A Constituição Federal determina que o ICMS não incida de forma cumulativa, ou seja, o valor pago nas operações anteriores deverá ser compensado com o valor de imposto a pagar da sua própria operação.

Para exemplificar, imagine a seguinte situação: aquisição de 10.000 litros de óleo diesel para utilização na produção, o valor do ICMS cobrado é R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) por litro do combustível, resultando o valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) revertidos em créditos de ICMS que serão devidos ao produtor.

Esses créditos obtidos por meio de um procedimento administrativo, poderão ser utilizados pelo produtor para aquisição de insumos e implementos agrícolas, gerando novos créditos. Além disso, o produtor rural poderá utilizar o valor levantado para compensar eventuais débitos tributários da mesma natureza (ICMS).

Diante de toda essa informação, fica claro que a recuperação destes créditos é uma excelente opção para a redução de custos da produção desse setor, especialmente se levarmos em conta que o produtor poderá realizar o levantamento dos créditos dos últimos 60 meses.

Em termos práticos, compreender e otimizar o uso do crédito de ICMS é crucial para a gestão financeira da propriedade rural, o que contribui para a diminuição de custos e a melhoria da competitividade no mercado. Sendo assim, é importante que os produtores busquem ajuda especializada para assegurar o correto entendimento e a aplicação das normas vigentes.

Arthur Martin de Matos, acadêmico de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá – Ribeirão Preto/SP.