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DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO E A OBRIGAÇÃO DO ESTADO

05/05/2023

Na nossa cidade e em todo o Brasil, é comum vermos pacientes hospitalares com receitas médicas contendo prescrições de remédios de altíssimo custo financeiro por longos prazos de tempo. Muitas das vezes, tais pacientes não possuem condições financeiras para arcar com o tratamento, ficando a mercê do Estado, de doações particulares, de campanhas promovidas por amigos e familiares visando obter a quantia necessária para a compra da droga.

No entanto, o Direito à saúde tem natureza fundamental e encontra previsão legal na Carta Magna, isto é, os artigos 6º, 196º e 200º da Constituição Federal garante a todos os cidadãos brasileiros o acesso universal, igualitário e digno à saúde por meios de políticas sociais e econômicas.

Embora a Constituição Federal garanta o referido acesso, na prática, o Estado tem se mostrado omisso e tenta justificar o não fornecimento de medicamentos de alto custo afirmando que sua entrega abalará diretamente a reserva do possível, isto é, o equilíbrio financeiro dos entes federativos: União, Estados e Municípios.

Ao usar deste artifício, o Estado faz com que muitos pacientes busquem outros meios para obter a medicação desejada, bem como faz com que outros desistam e, infelizmente, em muitos dos casos, faleçam diante da ausência do tratamento indicado. Triste realidade.

Todavia, com base nos direitos constitucionais e garantias fundamentais o Estado terá que garantir “o mínimo existencial” para a sobrevivência da população, com isso, o direito a saúde se une com o direito à vida, e se sustenta com base no princípio da dignidade da pessoa humana, razão pela qual o Estado tem a obrigação legal de fornecer a droga pleiteada.

Uma vez requerida pelo paciente a medicação necessária junto ao Departamento Regional de Saúde ou qualquer outro órgão competente, a negativa ou não fornecimento dentro do prazo estipulado pode ensejar uma ação judicial como medida para que o Estado cumpra com seu dever Constitucional e o paciente tenha seu direito à saúde e à vida satisfeitos.

Geovanni Lopes, é Advogado especialista em Processo Civil (FDRP/USP) e Professor.
OAB/SP 370.917